STJ — REsp 525.625-RS
REsp 525.625-RS
ICMS. Substituição tributária. Base de cálculo. Valor efetivo da operação. Restituição de diferença. Art. 166 do CTN. Inaplicabilidade. Juízo de retratação.
Destaque
É devida a restituição da diferença do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida, sendo inaplicável a condição de que trata o art. 166 do CTN.
Ficha técnica
- Relator
- Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 744
- Data
- 09/08/2022
- Disciplinas
- Direito Tributário