STJ — RMS 54.717-SP
RMS 54.717-SP
Processo administrativo. Autoridade julgadora. Autoridade legalmente obrigada a oferecer denúncia criminal. Comprometimento da imparcialidade. Não configuração. Nulidade. Inocorrência.
Destaque
O oferecimento de denúncia criminal por autoridade que, em razão de suas atribuições legais, seja obrigada a fazê-lo não a inabilita, só por isso, a desempenhar suas funções como autoridade julgadora no processo administrativo.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia diz respeito à possibilidade da autoridade que, por obrigação legal, tenha oferecido denúncia criminal, desempenhar suas funções como autoridade julgadora no processo administrativo respectivo.
Ficha técnica
- Relator
- Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 744
- Data
- 09/08/2022
- Disciplinas
- Direito Administrativo