STJ — RMS 62.040-MG
RMS 62.040-MG
Concurso público. Vagas reservadas. Exclusão do candidato. Critério de heteroidentificação. Possibilidade. Decisão administrativa. Observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Imprescindibilidade.
Destaque
A exclusão do candidato, que concorre à vaga reservada em concurso público, pelo critério da heteroidentificação, seja pela constatação de fraude, seja pela aferição do fenótipo ou por qualquer outro fundamento, exige o franqueamento do contraditório e da ampla defesa.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a definir a legalidade da regra editalícia segundo a qual, na apreciação das "características fenotípicas do candidato", a comissão do concurso "proferirá decisão terminativa sobre a veracidade da autodeclaração", sem franquear ao candidato o direito ao recurso, salvo "na restrita hipótese de a Administração constatar fraude/falsidade da autodeclaração".
Ficha técnica
- Relator
- Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 666
- Data
- 17/12/2019
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Constitucional