STJRMS 67.654-PBAdministrativo

STJ — RMS 67.654-PB

RMS 67.654-PB

Concurso público. Serventias extrajudiciais de notas e registros. Aquisição de títulos. Data limite. Omissão do edital. Comissão examinadora. Fixação. Possibilidade.

Destaque

Considerando o silêncio do CNJ quanto ao prazo para aquisição de títulos pelos candidatos em concursos públicos para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, deve prevalecer a competência subsidiária concedida aos respectivos Tribunais de Justiça para fixarem as regras dos concursos de ingresso nos serviços notarial e de registro, na forma prevista no art. 15, caput , § 1º, da Lei n. 8.935/1994.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
Extraordinário nº 8 · Direito Público
Data
13/09/2022
Disciplinas
Direito Administrativo

Veja também