STJRMS 69.678-BAAdministrativo

STJ — RMS 69.678-BA

RMS 69.678-BA

Substituição em serventia cartorária vaga. Inviabilidade. Investidura prévia nula. Cumulação incompatível de cargos públicos.

Destaque

O substituto mais antigo de serventia cartorária não tem direito de substituir o titular, na hipótese de vacância, se esta ocorreu em razão do reconhecimento da nulidade da investidura daquele.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia consiste em pretensão mandamental contra ato administrativo que teria preterido o direito de delegatária interina assumir a titularidade da serventia cartorária, arguindo, para tanto, a ofensa aos arts. 20, § 5º, e 39, § 2º, da Lei n. 8.935/1994, e ao art. 2º do Provimento CNJ n. 77/2018.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
Extraordinário nº 11 · Direito Público
Data
18/04/2023
Disciplinas
Direito Administrativo; Direito Processual Civil

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