STJ — RMS 69.678-BA
RMS 69.678-BA
Substituição em serventia cartorária vaga. Inviabilidade. Investidura prévia nula. Cumulação incompatível de cargos públicos.
Destaque
O substituto mais antigo de serventia cartorária não tem direito de substituir o titular, na hipótese de vacância, se esta ocorreu em razão do reconhecimento da nulidade da investidura daquele.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em pretensão mandamental contra ato administrativo que teria preterido o direito de delegatária interina assumir a titularidade da serventia cartorária, arguindo, para tanto, a ofensa aos arts. 20, § 5º, e 39, § 2º, da Lei n. 8.935/1994, e ao art. 2º do Provimento CNJ n. 77/2018.
Ficha técnica
- Relator
- Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 11 · Direito Público
- Data
- 18/04/2023
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Processual Civil