STJ — RMS 72.573-SP
RMS 72.573-SP
Concurso público. Lei estadual n. 10.261/1998. Requisito de boa conduta. Penalidade de suspensão em cargo público anterior. Nova investidura. Inexistência de incompatibilidade pela suspensão sofrida.
Destaque
A penalidade de suspensão prevista no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, por si só, não incompatibiliza o servidor estadual para nova investidura em cargos públicos.
Ficha técnica
- Relator
- Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 806
- Data
- 20/02/2024
- Disciplinas
- Direito Administrativo