STJRMS 73.454-RSAdministrativo

STJ — RMS 73.454-RS

RMS 73.454-RS

Concurso público. Prova oral. Equívoco na arguição. Ilegalidade reconhecida pela administração. Anulação do ato. Prova refeita. Obtenção de nota inferior. Inexistência de direito à nota anteriormente atribuída.

Destaque

O candidato que teve a prova oral em concurso público anulada e refeita, ao obter nota inferior àquela objeto da anulação, não tem direito à nota anteriormente atribuída, por se tratar de ato nulo, destituído de efeitos jurídicos.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia a saber se, em concurso público, o candidato tem direito à atribuição da nota máxima originalmente obtida em bloco anulado, devido à verificação de ilegalidade em sua primeira aplicação.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
Extraordinário nº 25 · Direito Público
Data
26/03/2025
Disciplinas
Direito Administrativo

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