STJ — RMS 73.454-RS
RMS 73.454-RS
Concurso público. Prova oral. Equívoco na arguição. Ilegalidade reconhecida pela administração. Anulação do ato. Prova refeita. Obtenção de nota inferior. Inexistência de direito à nota anteriormente atribuída.
Destaque
O candidato que teve a prova oral em concurso público anulada e refeita, ao obter nota inferior àquela objeto da anulação, não tem direito à nota anteriormente atribuída, por se tratar de ato nulo, destituído de efeitos jurídicos.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a saber se, em concurso público, o candidato tem direito à atribuição da nota máxima originalmente obtida em bloco anulado, devido à verificação de ilegalidade em sua primeira aplicação.
Ficha técnica
- Relator
- Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 25 · Direito Público
- Data
- 26/03/2025
- Disciplinas
- Direito Administrativo