STJTema oficial · Tema 1194Trânsito em JulgadoPenal

STJ — Tema 1194

Leading case: REsp 2001973/RS

Tese fixada — oficial

1. A atenuante genérica da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, d , do Código Penal, é apta a abrandar a pena independentemente de ter sido utilizada na formação do convencimento do julgador e mesmo que existam outros elementos suficientes de prova, desde que não tenha havido retratação, exceto, neste último caso, que a confissão tenha servido à apuração dos fatos.

2. A atenuação deve ser aplicada em menor proporção e não poderá ser considerada preponderante no concurso com agravantes quando o fato confessado for tipificado com menor pena ou caracterizar circunstância excludente da tipicidade, da ilicitude ou da culpabilidade.

Questão jurídica (controvérsia)

Definir se eventual confissão do réu, não utilizada para a formação do convencimento do julgador, nem em primeiro nem em segundo grau, autoriza o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, 'd', do Código Penal.

Ficha técnica

Relator
OG FERNANDES
Órgão julgador
3ª Seção
Data
10/09/2025
Leading case
REsp 2001973/RS
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Penal

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