STJREsp 2.220.498-RSPenal

STJ — REsp 2.220.498-RS

REsp 2.220.498-RS

Dosimetria. Técnica do voto médio. Confissão espontânea qualificada. Reconhecimento. Empate na votação da fração redutora. Adoção do voto médio em prejuízo do réu. Impossibilidade. Prevalência da solução mais favorável.

Destaque

1. Havendo empate em julgamento penal quanto à fração redutora de atenuante, deve prevalecer a solução mais favorável ao réu, nos termos do art. 615, § 1º, do Código de Processo Penal. 2. A técnica do voto médio não pode ser utilizada para proclamar resultado mais gravoso ao acusado quando a divergência recai sobre o próprio conteúdo da resposta penal.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia a determinar se, havendo empate entre correntes que reconhecem a atenuante da confissão espontânea, mas divergem quanto à fração redutora de 1/6 ou 1/12, deve prevalecer o voto médio ou a solução mais favorável ao réu.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
Extraordinário nº 33 · Direito Penal
Data
16/06/2026
Disciplinas
Direito Penal; Direito Processual Penal

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