STJ — REsp 2.257.660-MG
REsp 2.257.660-MG
Tribunal do Júri. Confissão espontânea extrajudicial. Atenuante não debatida em plenário. Incidência na dosimetria. Possibilidade. Aplicação do Tema 1194/STJ .
Destaque
Em processos de competência do Tribunal do Júri, o juiz togado pode reconhecer e aplicar a atenuante da confissão espontânea fundada em confissão extrajudicial que conste dos autos e tenha servido à apuração dos fatos, ainda que a matéria não tenha sido debatida em plenário.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em saber se, em processos de competência do Tribunal do Júri, o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea decorrente de confissão extrajudicial, ainda que a circunstância não tenha sido objeto de debate em plenário, ofende o art. 492, I, b , do CPP e a soberania dos veredictos.
Ficha técnica
- Relator
- Maria Marluce Caldas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 896
- Data
- 03/06/2026
- Disciplinas
- Direito Penal; Direito Processual Penal