STJ — AgRg no HC 1.050.739-SP
AgRg no HC 1.050.739-SP
Indulto coletivo. Crime contra o patrimônio sem violência ou grave ameaça. Presunção legal de hipossuficiência econômica. Ocorrência. Tema 931/STJ . Inaplicabilidade.
Destaque
1) O art. 9º, XV, do Decreto n. 12.338/2024 dispensa a reparação do dano sempre que configurada qualquer hipótese de presunção de incapacidade econômica do art. 12, § 2º, sem exigir arrependimento posterior ou tentativa de reparação. 2) A presunção legal de hipossuficiência econômica incide de pleno direito quando presentes as situações do art. 12, § 2º, do Decreto n. 12.338/2024, inclusive nas hipóteses de atuação da Defensoria Pública e de fixação do dia-multa no mínimo legal, dispensando comprovação adicional para tanto. 3) É inadequada a transposição do Tema Repetitivo 931 do STJ para a análise do indulto coletivo previsto em decreto presidencial.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em saber: (i) se a presunção de hipossuficiência econômica prevista no art. 12, § 2º, do Decreto n. 12.338/2024 dispensa comprovação adicional, inclusive quanto à voluntariedade da reparação do dano; e (ii) se é adequada a transposição do entendimento firmado no Tema Repetitivo 931 do STJ à análise de indulto coletivo previsto em decreto presidencial.
Ficha técnica
- Relator
- Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 33 · Direito Penal
- Data
- 16/06/2026
- Disciplinas
- Direito Penal; Execução Penal