STJ — Tema 585
Leading case: REsp 1947845/SP
Tese fixada — oficial
É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não. Todavia, nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade.
Questão jurídica (controvérsia)
Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva pela Terceira Seção relativa ao Tema 585/STJ, para fins de adequar a redação à hipótese de multirreincidência, com delimitação dos efeitos da compensação para ambas as espécies de reincidência (genérica e específica).
Ficha técnica
- Relator
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- 3ª Seção
- Data
- 22/06/2022
- Leading case
- REsp 1947845/SP
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Penal