STFTema oficial · Tema 129Trânsito em JulgadoPenal

STF — Tema 129

Leading case: RE 591054

Consideração de ações penais em curso como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.

Tese fixada — oficial

A existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não pode ser considerada como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.

Questão jurídica (controvérsia)

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LVII, da Constituição Federal, se ações penais em curso podem, ou não, ser consideradas maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.

Ficha técnica

Relator
MIN. MARCO AURÉLIO
Data
17/12/2014
Leading case
RE 591054
Situação
Trânsito em Julgado
Disciplinas
Direito Penal

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