STF — Tema 129
Leading case: RE 591054
Consideração de ações penais em curso como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.
Tese fixada — oficial
A existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não pode ser considerada como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.
Questão jurídica (controvérsia)
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, LVII, da Constituição Federal, se ações penais em curso podem, ou não, ser consideradas maus antecedentes para fins de dosimetria da pena.
Ficha técnica
- Relator
- MIN. MARCO AURÉLIO
- Data
- 17/12/2014
- Leading case
- RE 591054
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Penal