STJ — AgInt no AgInt no AgInt no AREsp 2.189.867-MA
AgInt no AgInt no AgInt no AREsp 2.189.867-MA
Execução individual de sentença coletiva. Ação ajuizada por sindicato de servidores públicos estaduais. Substituição processual. Ampla legitimidade extraordinária. Ausência de expressa limitação subjetiva dos efeitos no título judicial. Máximo benefício da coisa julgada coletiva. Exequente pertencente a ente sindical mais específico. Irrelevância.
Destaque
Não havendo delimitação expressa dos seus limites subjetivos, a coisa julgada advinda da ação coletiva proposta por sindicato deve alcançar todas as pessoas abrangidas pela categoria profissional, e não apenas pelos seus filiados, podendo, ainda, ser aproveitada por trabalhadores vinculados a outro ente sindical, desde que contidos no universo daquele mais abrangente.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão jurídica cinge-se em definir se, no caso dos Sindicatos, os "integrantes da categoria" que são por eles representados se resumiriam aos filiados ao sindicato autor da ação coletiva.
Ficha técnica
- Relator
- Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 22 · Direito Público
- Data
- 08/08/2024
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Processual Civil