STJ — AgInt no AREsp 1.223.183-RS
AgInt no AREsp 1.223.183-RS
Advogado. Doença. Interposição tardia de recurso. Único procurador e advogado totalmente impossibilitado de exercer a profissão ou substabelecer o mandato. Justa causa.
Destaque
A doença que acomete o advogado somente pode constituir justa causa para autorizar a interposição tardia de recurso se, sendo o único procurador da parte, estiver o advogado totalmente impossibilitado de exercer a profissão ou de substabelecer o mandato a colega seu para recorrer da decisão.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 15 · Direito Privado
- Data
- 02/10/2023
- Disciplinas
- Direito Processual Civil