STJProcesso em segredo de justiça (Info. 15, Código de Processo Civil (CPC), art. 43)da Criança e do Adolescente

STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 15, Código de Processo Civil (CPC), art. 43)

Processo em segredo de justiça (Info. 15, Código de Processo Civil (CPC), art. 43)

Direito de família. Ações de guarda. Conflito de competência. Teoria da derrotabilidade das normas. Superação das regras. Excepcionalidade. Perpetuatio jurisdictionis . Registro ou distribuição. Art. 43 do CPC. Existência de exceção implícita. Princípio da competência adequada e forum non conveniens . Modificação da competência. Possibilidade. Indícios de influências indevidas no juízo em que tramita a causa.

Destaque

A regra do art. 43 do CPC pode ser superada, sempre em caráter excepcional, quando se constatar que o juízo perante o qual tramita a ação não é adequado ou conveniente para processá-la e julgá-la.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia em definir o Juízo competente para processar e julgar ação de guarda quando presentes indícios da prática de crime do genitor contra a criança e de condução inadequada e inconveniente do processo por um dos juízos abstratamente competentes.

Ficha técnica

Relator
Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Informativo
Extraordinário nº 15 · Direito Privado
Data
13/12/2023
Disciplinas
Direito da Criança e do Adolescente; Direito Processual Civil

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