STJProcesso em segredo de justiça (Info. 15, Constituição Federal (CF), arts. 1º, IV e 134)Constitucional

STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 15, Constituição Federal (CF), arts. 1º, IV e 134)

Processo em segredo de justiça (Info. 15, Constituição Federal (CF), arts. 1º, IV e 134)

Honorários advocatícios remuneratórios. Advogado de núcleo de prática jurídica de faculdade de Direito. Nomeação como defensor dativo. Remuneração paga pelo Estado. Cabimento.

Destaque

O advogado de núcleo de prática jurídica, quando designado para patrocinar causa de juridicamente necessitado ou de réu revel, ante a impossibilidade de a prestação do serviço ser realizada pela Defensoria Pública, possui direito aos honorários remuneratórios fixados pelo juiz e pagos pelo Estado.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia jurídica cinge-se a estabelecer se cabe ao advogado do núcleo de prática jurídica o direito à remuneração pelo trabalho desempenhado como defensor dativo, com pagamento a ser realizado pelo Estado.

Ficha técnica

Relator
Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
Extraordinário nº 15 · Direito Privado
Data
12/12/2023
Disciplinas
Direito Constitucional; Direito Processual Civil

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