STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 15, Constituição Federal (CF), arts. 1º, IV e 134)
Processo em segredo de justiça (Info. 15, Constituição Federal (CF), arts. 1º, IV e 134)
Honorários advocatícios remuneratórios. Advogado de núcleo de prática jurídica de faculdade de Direito. Nomeação como defensor dativo. Remuneração paga pelo Estado. Cabimento.
Destaque
O advogado de núcleo de prática jurídica, quando designado para patrocinar causa de juridicamente necessitado ou de réu revel, ante a impossibilidade de a prestação do serviço ser realizada pela Defensoria Pública, possui direito aos honorários remuneratórios fixados pelo juiz e pagos pelo Estado.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia jurídica cinge-se a estabelecer se cabe ao advogado do núcleo de prática jurídica o direito à remuneração pelo trabalho desempenhado como defensor dativo, com pagamento a ser realizado pelo Estado.
Ficha técnica
- Relator
- Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 15 · Direito Privado
- Data
- 12/12/2023
- Disciplinas
- Direito Constitucional; Direito Processual Civil