STJAgInt no AREsp 2.233.500-DFdo Consumidor

STJ — AgInt no AREsp 2.233.500-DF

AgInt no AREsp 2.233.500-DF

Consumidor. Motocicleta. Vício redibitório demonstrado. Art. 18 do CDC. Ultrapassado prazo para sanar vício. Direito potestativo de exigir substituição do produto, restituição da quantia paga ou abatimento do preço. Resolução. Natureza redibitória. Retorno ao status quo ante . Devolução integral do valor pago pelo bem.

Destaque

É devida a devolução integral do valor atualizado pago pelo produto, não sendo cabível a restituição de seu valor como usado, no caso de objeto que teve vício redibitório reconhecido, ultrapassado o prazo para sanar o vício, nos termos do art. 18 do CDC.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia cinge-se a averiguar se é cabível a restituição do valor do objeto que teve o vício redibitório reconhecido como usado ou se é devida a devolução integral do valor pago pelo produto.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
Extraordinário nº 15 · Direito Privado
Data
11/09/2023
Disciplinas
Direito do Consumidor

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