STJAgInt no AREsp 2.291.153-SPEmpresarial

STJ — AgInt no AREsp 2.291.153-SP

AgInt no AREsp 2.291.153-SP

Execução fiscal. Devedor em recuperação judicial. Juízo da execução. Atos de constrição. Dever de cooperação. Necessidade de comunicação ao Juízo da Recuperação Judicial para que decida acerca da necessidade ou não de substituição da garantia.

Destaque

Determinados pelo Juízo da Execução Fiscal os atos de constrição judicial sobre bens e direito de sociedade empresária em recuperação judicial, sem proceder à alienação ou levantamento de quantia penhorada, a medida deve ser comunicada ao Juízo da Recuperação, que decidirá acerca da necessidade ou não de substituição da garantia.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
Extraordinário nº 22 · Direito Público
Data
02/09/2024
Disciplinas
Direito Empresarial > Recuperação Judicial; Direito Tributário

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