STJ — AgInt no AREsp 2.291.153-SP
AgInt no AREsp 2.291.153-SP
Execução fiscal. Devedor em recuperação judicial. Juízo da execução. Atos de constrição. Dever de cooperação. Necessidade de comunicação ao Juízo da Recuperação Judicial para que decida acerca da necessidade ou não de substituição da garantia.
Destaque
Determinados pelo Juízo da Execução Fiscal os atos de constrição judicial sobre bens e direito de sociedade empresária em recuperação judicial, sem proceder à alienação ou levantamento de quantia penhorada, a medida deve ser comunicada ao Juízo da Recuperação, que decidirá acerca da necessidade ou não de substituição da garantia.
Ficha técnica
- Relator
- Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 22 · Direito Público
- Data
- 02/09/2024
- Disciplinas
- Direito Empresarial > Recuperação Judicial; Direito Tributário