STJ — AgInt no AREsp 2.358.303-SP
AgInt no AREsp 2.358.303-SP
Ação reivindicatória. Requisitos. Estudo técnico sobre a cadeia dominial do imóvel. Processamento da ação. Impossibilidade. Prévio cancelamento do registro imobiliário existente. Necessidade.
Destaque
O estudo técnico apresentado pelo INCRA sobre a cadeia dominial de imóvel não constitui documento suficiente para viabilizar o processamento de ação reivindicatória, sendo necessário o prévio cancelamento do registro imobiliário existente relativo ao bem objeto da controvérsia, por meio do ajuizamento de ação declaratória de nulidade do registro imobiliário.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a saber se a apresentação de estudo técnico realizado pelo INCRA, em processo administrativo sobre a cadeia dominial de imóvel, constitui documento suficiente para viabilizar o processamento de ação reivindicatória, de modo a ser desnecessário o prévio cancelamento do registro imobiliário existente relativo ao bem objeto da controvérsia.
Ficha técnica
- Relator
- Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 897
- Data
- 08/06/2026
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Civil; Direito Processual Civil