STJAgInt no AREsp 2.358.303-SPAdministrativo

STJ — AgInt no AREsp 2.358.303-SP

AgInt no AREsp 2.358.303-SP

Ação reivindicatória. Requisitos. Estudo técnico sobre a cadeia dominial do imóvel. Processamento da ação. Impossibilidade. Prévio cancelamento do registro imobiliário existente. Necessidade.

Destaque

O estudo técnico apresentado pelo INCRA sobre a cadeia dominial de imóvel não constitui documento suficiente para viabilizar o processamento de ação reivindicatória, sendo necessário o prévio cancelamento do registro imobiliário existente relativo ao bem objeto da controvérsia, por meio do ajuizamento de ação declaratória de nulidade do registro imobiliário.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia a saber se a apresentação de estudo técnico realizado pelo INCRA, em processo administrativo sobre a cadeia dominial de imóvel, constitui documento suficiente para viabilizar o processamento de ação reivindicatória, de modo a ser desnecessário o prévio cancelamento do registro imobiliário existente relativo ao bem objeto da controvérsia.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
nº 897
Data
08/06/2026
Disciplinas
Direito Administrativo; Direito Civil; Direito Processual Civil

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