STJ — AgInt no REsp 2.159.971-SP
AgInt no REsp 2.159.971-SP
Promessa de compra e venda de imóvel. Contrato celebrado sob a vigência da Lei n. 13.786/2018. Patrimônio de afetação. Rescisão por inadimplência do comprador. Cláusula penal de retenção de 50% dos valores pagos. Validade. Art. 67-A, § 5º, da Lei n. 4.591/1964.
Destaque
É válida, desde que expressamente pactuada, a cláusula que prevê a retenção de até 50% dos valores pagos nos contratos de promessa de compra e venda de imóvel celebrados sob o regime de patrimônio de afetação e na vigência da Lei n. 13.786/2018, em conformidade com o art. 67-A, § 5º, da Lei n. 4.591/1964.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia cinge-se à legalidade do percentual de retenção aplicado pela vendedora em razão da rescisão contratual decorrente da inadimplência do comprador, especialmente quanto à possibilidade de fixação da retenção no patamar máximo de 50% da quantia paga.
Ficha técnica
- Relator
- Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 32 · Direito Privado
- Data
- 15/06/2026
- Disciplinas
- Direito Civil