STJ — REsp 2.236.189-PR
REsp 2.236.189-PR
Transporte rodoviário de cargas. Subcontratação. Relação do subcontratado com o subcontratante. Responsabilidade objetiva. Divisão de responsabilidades.
Destaque
No contrato de transporte rodoviário de cargas, o subcontratante assume, perante o subcontratado, a mesma posição do contratante originário, como se proprietário da carga fosse, incidindo nessa nova relação jurídica a responsabilidade objetiva legalmente imposta ao transportador.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia em decidir se a responsabilidade do subcontratado em contrato de transporte rodoviário de cargas é objetiva perante o subcontratante.
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 32 · Direito Privado
- Data
- 16/06/2026
- Disciplinas
- Direito Civil