STJ — REsp 2.259.143-RS
REsp 2.259.143-RS
Sistema de Informações de Créditos do Banco Central (SCR). Natureza regulatória e fiscalizatória. Comunicação prévia única ao consumidor. Legalidade. Art. 13 da Resolução CMN n. 5.037/2022. Ausência de violação ao art. 43, § 2º, do CDC.
Destaque
No Sistema de Informações de Créditos (SCR), basta a comunicação do devedor, no ato da realização da operação de crédito, de que seus dados serão registrados e periodicamente atualizados no sistema, não se exigindo a renovação dessa comunicação a cada remessa de informações, por se tratar de desdobramento automático e necessário da relação creditícia originariamente estabelecida.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia tem origem em ação de indenização por danos morais ajuizada por consumidora que alegou a ilegalidade do registro de informações relativas a contrato de crédito no Sistema de Informações de Créditos do Banco Central (SCR) sem prévia notificação específica. O pedido foi julgado improcedente, pois se entendeu que a autora havia sido previamente comunicada acerca do envio de seus dados ao sistema no momento da contratação.
Ficha técnica
- Relator
- Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 32 · Direito Privado
- Data
- 16/06/2026
- Disciplinas
- Direito do Consumidor