STJREsp 2.259.143-RSdo Consumidor

STJ — REsp 2.259.143-RS

REsp 2.259.143-RS

Sistema de Informações de Créditos do Banco Central (SCR). Natureza regulatória e fiscalizatória. Comunicação prévia única ao consumidor. Legalidade. Art. 13 da Resolução CMN n. 5.037/2022. Ausência de violação ao art. 43, § 2º, do CDC.

Destaque

No Sistema de Informações de Créditos (SCR), basta a comunicação do devedor, no ato da realização da operação de crédito, de que seus dados serão registrados e periodicamente atualizados no sistema, não se exigindo a renovação dessa comunicação a cada remessa de informações, por se tratar de desdobramento automático e necessário da relação creditícia originariamente estabelecida.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia tem origem em ação de indenização por danos morais ajuizada por consumidora que alegou a ilegalidade do registro de informações relativas a contrato de crédito no Sistema de Informações de Créditos do Banco Central (SCR) sem prévia notificação específica. O pedido foi julgado improcedente, pois se entendeu que a autora havia sido previamente comunicada acerca do envio de seus dados ao sistema no momento da contratação.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
Extraordinário nº 32 · Direito Privado
Data
16/06/2026
Disciplinas
Direito do Consumidor

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