STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 32, Código Civil (CC), art. 187 e art. 1.634, V)
Processo em segredo de justiça (Info. 32, Código Civil (CC), art. 187 e art. 1.634, V)
Guarda, domicílio e convivência de filhos menores. Alteração unilateral de domicílio. Ausência de autorização judicial. Súmula n. 383/STJ. Incidência não automática. Melhor interesse da criança.
Destaque
A Súmula n. 383 do STJ, segundo a qual "a competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda", não se aplica automaticamente quando o novo domicílio decorre de alteração unilateral, sem a anuência do outro genitor e sem prévia autorização judicial, devendo, nessa hipótese, ser preservada a competência do juízo prevento, quando essa solução melhor resguardar o interesse das crianças.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão em discussão consiste em saber se a alteração superveniente do domicílio dos menores, realizada unilateralmente pela genitora, sem anuência do outro genitor e sem autorização judicial prévia, desloca a competência do juízo prevento para o foro do novo domicílio das crianças.
Ficha técnica
- Relator
- João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Informativo
- Extraordinário nº 32 · Direito Privado
- Data
- 10/06/2026
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Processual Civil