STJ — REsp 2.085.219-SP
REsp 2.085.219-SP
Ação de exigir contas. Interesse de agir. Titularidade de quotas sociais. Suficiência. Período anterior à inclusão formal do sócio. Possibilidade.
Destaque
A titularidade de quotas sociais basta para que o autor demonstre interesse de agir para o ajuizamento de ação de exigir contas em desfavor de sócio-administrador, que pode incluir, inclusive, o período anterior à inscrição perante a Junta comercial, observado o prazo prescricional de 10 anos.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia resume-se a saber se o ajuizamento de ação de exigir contas contra sócio-administrador pressupõe a inclusão formal da parte autora na sociedade.
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 32 · Direito Privado
- Data
- 09/06/2026
- Disciplinas
- Direito Empresarial; Direito Processual Civil