STJ — AgInt no REsp 1.577.144-SP
AgInt no REsp 1.577.144-SP
Fraude à execução. Súmula n. 375/STJ. Registro da penhora do bem alienado ou prova da má-fé do terceiro adquirente. Necessidade. Ônus do credor exequente. Ineficácia dos atos expropriatórios não levados a registro.
Destaque
Mesmo no sistema legal anterior à Lei n. 8.953/1994, a caracterização da fraude à execução, quando o credor não efetuou o registro imobiliário da penhora, dependia de prova de que o terceiro adquirente tinha ciência do ônus que recaía sobre o bem.
Ficha técnica
- Relator
- Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 15 · Direito Privado
- Data
- 02/10/2023
- Disciplinas
- Direito Processual Civil