STJAgInt no REsp 1.577.144-SPProcessual Civil

STJ — AgInt no REsp 1.577.144-SP

AgInt no REsp 1.577.144-SP

Fraude à execução. Súmula n. 375/STJ. Registro da penhora do bem alienado ou prova da má-fé do terceiro adquirente. Necessidade. Ônus do credor exequente. Ineficácia dos atos expropriatórios não levados a registro.

Destaque

Mesmo no sistema legal anterior à Lei n. 8.953/1994, a caracterização da fraude à execução, quando o credor não efetuou o registro imobiliário da penhora, dependia de prova de que o terceiro adquirente tinha ciência do ônus que recaía sobre o bem.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
Extraordinário nº 15 · Direito Privado
Data
02/10/2023
Disciplinas
Direito Processual Civil

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