STJ — AgInt no REsp 1.582.243-SP
AgInt no REsp 1.582.243-SP
Ação Civil Pública. Extinção da associação autora por decisão judicial. Substituição pelo Ministério Público. Interpretação extensiva do art. 5º da Lei n. 7.347/1985. Possibilidade.
Destaque
Em caso de dissolução, por decisão judicial, da associação autora de ação civil pública, é possível a substituição processual pelo Ministério Público.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a determinar a possibilidade de interpretação extensiva do art. 5º, § 3º, da Lei de Ação Civil Pública (LACP) no caso em que a associação que ajuizara a ação é dissolvida por decisão judicial em que se reconhece a ausência de representatividade adequada e o desvio de finalidade, permitindo-se a sua substituição pelo Ministério Público.
Ficha técnica
- Relator
- Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 764
- Data
- 14/02/2023
- Disciplinas
- Direito do Consumidor; Direito Processual Civil