STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 764, Lei n. 12.850/2013, art. 3º, VIII)
Processo em segredo de justiça (Info. 764, Lei n. 12.850/2013, art. 3º, VIII)
Cooperação interinstitucional. Investigação criminal. CGU. Art. 3°, VIII, da Lei n. 12.850/2013. Convenções de Caracas, Palermo e de Mérida. Possibilidade.
Destaque
É legal o compartilhamento com a Controladoria-Geral da União de informações coletadas em inquérito em que se apura suposta prática de crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Informativo
- nº 764
- Data
- 15/02/2023
- Disciplinas
- Direito Processual Penal