STJ — AgInt no REsp 1.884.722-MS
AgInt no REsp 1.884.722-MS
Área de Preservação Permanente - APP. Rancho de pesca. Uso não comercial. Enquadramento como atividade turística. Impossibilidade. Uso para o lazer privado. Casa de veraneio. Exceção do art. 61-A do Código Florestal. Inaplicabilidade.
Destaque
O "rancho de pesca" de uso privado, construído irregularmente em Área de Preservação Permanente - APP, não se enquadra nas exceções previstas no art. 61-A do Código Florestal ("turismo rural" ou "ecoturismo").
Ficha técnica
- Relator
- Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 22 · Direito Público
- Data
- 26/08/2024
- Disciplinas
- Direito Ambiental