STJ — AgInt no REsp 2.129.142-SE
AgInt no REsp 2.129.142-SE
Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN. Habilitação de linhas telefônicas. Serviço autônomo. Atividade-meio. Inexistência. Hipótese de incidência do tributo.
Destaque
Na hipótese em que, de forma autônoma, ocorre a prestação de serviço de habilitação de linhas telefônicas para outras sociedades empresárias, e não o serviço de telecomunicação, há incidência do ISSQN.
Ficha técnica
- Relator
- Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 22 · Direito Público
- Data
- 30/09/2024
- Disciplinas
- Direito Tributário