STJAgInt no REsp 2.221.112-SCdo Consumidor

STJ — AgInt no REsp 2.221.112-SC

AgInt no REsp 2.221.112-SC

Fraude bancária. Engenharia social ( phishing ). Responsabilidade objetiva de instituição financeira. Fortuito interno. Dever de monitoramento de transações atípicas e de mitigação do dano. Súmula 479/STJ. Incidência.

Destaque

A falha no dever de mitigar o dano e no monitoramento de transações atípicas transmuda a fraude bancária decorrente de "engenharia social" ( phishing ) para a categoria de fortuito interno, de risco inerente à atividade bancária, hipótese em que a instituição financeira responde objetivamente pelos danos causados, nos termos da Súmula n. 479/STJ e da teoria do risco do empreendimento.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia em saber se a fraude bancária decorrente de "engenharia social" ( phishing ) configura fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, aptos a afastar a responsabilidade objetiva da instituição financeira e a incidência da Súmula n. 479/STJ, ou se, diante da comunicação imediata e da ineficiência do sistema de segurança em conter o dano, o evento deve ser enquadrado como fortuito interno.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
Extraordinário nº 32 · Direito Privado
Data
18/05/2026
Disciplinas
Direito do Consumidor

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