STJAgInt no RMS 71.477-RSAdministrativo

STJ — AgInt no RMS 71.477-RS

AgInt no RMS 71.477-RS

Desanexação do tabelionato de protesto de títulos. Anexação ao tabelionato de notas do mesmo Município. Súmula n. 46 do STF. Anexação, desanexação ou desmembramento. Alteração de lotação. Possibilidade.

Destaque

A legislação brasileira preserva a nomeação do notário ou oficial de registros para o cargo, mas não garante que o nomeado seja mantido no mesmo cartório, podendo haver mudanças em sua lotação, por meio da anexação, desanexação ou desmembramento.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
Extraordinário nº 22 · Direito Público
Data
13/08/2024
Disciplinas
Direito Administrativo; Direito Notarial e Registral

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