STJ — AgInt no RMS 71.477-RS
AgInt no RMS 71.477-RS
Desanexação do tabelionato de protesto de títulos. Anexação ao tabelionato de notas do mesmo Município. Súmula n. 46 do STF. Anexação, desanexação ou desmembramento. Alteração de lotação. Possibilidade.
Destaque
A legislação brasileira preserva a nomeação do notário ou oficial de registros para o cargo, mas não garante que o nomeado seja mantido no mesmo cartório, podendo haver mudanças em sua lotação, por meio da anexação, desanexação ou desmembramento.
Ficha técnica
- Relator
- Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 22 · Direito Público
- Data
- 13/08/2024
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Notarial e Registral