STJAgInt nos EDcl no CC 209.919-DFAdministrativo

STJ — AgInt nos EDcl no CC 209.919-DF

AgInt nos EDcl no CC 209.919-DF

Conflito de competência. Ação de improbidade administrativa. Operação Lava Jato. Dano de âmbito nacional. Microssistema processual da tutela coletiva. Foro de eleição. Prerrogativa do autor. Teoria da competência jurisdicional adequada. Inaplicabilidade. Doutrina do foro non conveniens . Vedação. Deslocamento da ação penal correlata. Irrelevância.

Destaque

A teoria da competência jurisdicional adequada e o deslocamento superveniente da ação penal correlata não acarretam automaticamente a modificação da competência já fixada para a ação de improbidade, ante a independência das instâncias cível e penal.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia, em sua essência, reside em saber se a teoria da competência jurisdicional adequada e as circunstâncias supervenientes relacionadas ao deslocamento da ação penal correlata para o Distrito Federal seriam aptas a modificar a competência para julgamento de ação de improbidade já fixada em favor do Juízo Federal da Vara de Curitiba. A resposta é negativa, por fundamentos que se somam.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Seção
Informativo
nº 900
Data
12/08/2026
Disciplinas
Direito Administrativo; Direito Processual Civil

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