STJ — AgInt nos EDcl no REsp 2.004.107-PB
AgInt nos EDcl no REsp 2.004.107-PB
Honorários recursais. Reconhecimento de error in procedendo . Anulação da sentença. Supressão de capítulo decisório de honorários sucumbenciais. Ausência de pressuposto para majoração da verba sucumbencial em grau recursal.
Destaque
Não são cabíveis honorários recursais na hipótese de recurso que mantém acórdão que reconheceu error in procedendo e anulou a sentença.
Ficha técnica
- Relator
- Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 764
- Data
- 15/12/2022
- Disciplinas
- Direito Processual Civil