STJAgInt nos EDcl nos EAREsp 1.627.735-SPda Saúde

STJ — AgInt nos EDcl nos EAREsp 1.627.735-SP

AgInt nos EDcl nos EAREsp 1.627.735-SP

Plano de saúde. Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD). Transtorno do Espectro Autista (TEA). Síndrome de Asperger . Síndrome de Rett . Tratamentos de caráter continuado. Plano de saúde. Cobertura obrigatória. Qualquer método ou técnica indicada pelo profissional. RN-ANS n. 539/2022. Fim do limite de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas. RN-ANS n. 541/2022. Lei n. 14.454/2022. Aplicação aos tratamentos iniciados após o início da vigência das normas. Vedada a sua incidência retroativa.

Destaque

As Resoluções Normativas da ANS n. 539/2022 e n. 541/2022, bem como a Lei n. 14.454/2022, incidem aos tratamentos iniciados após o início de sua vigência, vedada a incidência retroativa.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia a definir sobre a aplicabilidade da Resolução Normativa ANS n. 539/2022 ao caso.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Informativo
nº 889
Data
07/05/2026
Disciplinas
Direito da Saúde

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