STJAgRg na Rcl 47.632-DFAdministrativo

STJ — AgRg na Rcl 47.632-DF

AgRg na Rcl 47.632-DF

Processo administrativo disciplinar. Prova penal emprestada. Ilicitude da prova reconhecida pelo STJ. Provas valoradas no PAD para a demissão. Não demonstração da independência da fonte de outras provas. Independência das esferas. Prova penal única. Impossibilidade de ser ilícita na seara penal e lícita na administrativa.

Destaque

É inadmissível a condenação, em processo administrativo disciplinar, amparada em prova penal emprestada considerada ilícita, ainda que essa ilicitude tenha sido declarada posteriormente à conclusão do PAD.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia a determinar se é admissível a condenação em processo administrativo disciplinar (PAD) baseada em prova emprestada considerada ilícita em processo penal.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Terceira Seção
Informativo
nº 877
Data
10/12/2025
Disciplinas
Direito Administrativo; Direito Processual Penal

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