STJ — AgRg na Rcl 47.632-DF
AgRg na Rcl 47.632-DF
Processo administrativo disciplinar. Prova penal emprestada. Ilicitude da prova reconhecida pelo STJ. Provas valoradas no PAD para a demissão. Não demonstração da independência da fonte de outras provas. Independência das esferas. Prova penal única. Impossibilidade de ser ilícita na seara penal e lícita na administrativa.
Destaque
É inadmissível a condenação, em processo administrativo disciplinar, amparada em prova penal emprestada considerada ilícita, ainda que essa ilicitude tenha sido declarada posteriormente à conclusão do PAD.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a determinar se é admissível a condenação em processo administrativo disciplinar (PAD) baseada em prova emprestada considerada ilícita em processo penal.
Ficha técnica
- Relator
- Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Informativo
- nº 877
- Data
- 10/12/2025
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Processual Penal