STJ — AgRg no AREsp 3.208.338-RS
AgRg no AREsp 3.208.338-RS
Encontro fortuito de provas. Acesso a dados de aparelho celular em ambiente prisional. Tema n. 977/STF. Acesso inicial às notificações e aos dados evidenciados no dispositivo. Ausência de autorização judicial prévia. Necessidade de que a medida seja posteriormente justificada e submetida a controle judicial. Possibilidade.
Destaque
O encontro fortuito de aparelho celular em ambiente prisional, cuja posse configura falta disciplinar grave e ilícito penal, mitiga a expectativa de privacidade do custodiado e legitima o acesso inicial às notificações e aos dados evidenciados no dispositivo, independentemente de autorização judicial prévia, desde que a medida seja posteriormente justificada e submetida a controle judicial.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia cinge-se a saber se o acesso aos dados de aparelho celular apreendido em ambiente prisional, sem autorização judicial prévia, viola direitos fundamentais à luz do Tema n. 977/STF.
Ficha técnica
- Relator
- Nilsoni de Freitas
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 33 · Direito Penal
- Data
- 16/06/2026
- Disciplinas
- Direito Constitucional; Execução Penal