STJAgRg no AREsp 3.208.338-RSConstitucional

STJ — AgRg no AREsp 3.208.338-RS

AgRg no AREsp 3.208.338-RS

Encontro fortuito de provas. Acesso a dados de aparelho celular em ambiente prisional. Tema n. 977/STF. Acesso inicial às notificações e aos dados evidenciados no dispositivo. Ausência de autorização judicial prévia. Necessidade de que a medida seja posteriormente justificada e submetida a controle judicial. Possibilidade.

Destaque

O encontro fortuito de aparelho celular em ambiente prisional, cuja posse configura falta disciplinar grave e ilícito penal, mitiga a expectativa de privacidade do custodiado e legitima o acesso inicial às notificações e aos dados evidenciados no dispositivo, independentemente de autorização judicial prévia, desde que a medida seja posteriormente justificada e submetida a controle judicial.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia cinge-se a saber se o acesso aos dados de aparelho celular apreendido em ambiente prisional, sem autorização judicial prévia, viola direitos fundamentais à luz do Tema n. 977/STF.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Nilsoni de Freitas
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
Extraordinário nº 33 · Direito Penal
Data
16/06/2026
Disciplinas
Direito Constitucional; Execução Penal

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