STJ — AgRg no HC 1.088.780-ES
AgRg no HC 1.088.780-ES
Homicídio qualificado. Pronúncia. Indícios de autoria fundados exclusivamente em elementos do inquérito. Depoimentos de testemunhas de identidade preservada não ratificados em juízo e testemunho judicial indireto (ouvir dizer). Princípio in dubio pro societate . Insuficiência para suprir fragilidade probatória. Contexto de facções criminosas que não dispensa corroboração judicial mínima.
Destaque
O contexto de intimidação comunitária por facções criminosas, ainda que revele dificuldade probatória, não supre o comando do art. 155 do CPP, nem autoriza o distinguishing em relação à jurisprudência consolidada para admitir a pronúncia fundada em testemunhos indiretos e elementos exclusivamente inquisitoriais, quando não existem indícios de autoria minimamente corroborados em contraditório judicial.
Ficha técnica
- Relator
- Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 33 · Direito Penal
- Data
- 17/06/2026
- Disciplinas
- Direito Penal; Direito Processual Penal