STJAgRg no AREsp 2.295.304-DFPenal

STJ — AgRg no AREsp 2.295.304-DF

AgRg no AREsp 2.295.304-DF

Crime de trânsito do art. 311 do CTB. Necessidade de prova segura e objetiva do elemento típico "velocidade incompatível" com a segurança. Extrapolação do limite aplicável à via. Percepção testemunhal subjetiva. Insuficiente. Ausência de prova idônea.

Destaque

A condenação pelo art. 311 do CTB exige prova segura e objetiva de que o agente trafegou em velocidade incompatível com a segurança, com extrapolação do limite aplicável à via, não bastando a constatação de condução perigosa por percepção testemunhal.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão em discussão consiste em saber se a condenação pelo art. 311 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB demanda verificação objetiva da extrapolação relevante do limite aplicável à via, ou se é suficiente a percepção testemunhal de condução perigosa no local.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
nº 897
Data
09/06/2026
Disciplinas
Direito Penal

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