STJ — AgRg no AREsp 2.295.304-DF
AgRg no AREsp 2.295.304-DF
Crime de trânsito do art. 311 do CTB. Necessidade de prova segura e objetiva do elemento típico "velocidade incompatível" com a segurança. Extrapolação do limite aplicável à via. Percepção testemunhal subjetiva. Insuficiente. Ausência de prova idônea.
Destaque
A condenação pelo art. 311 do CTB exige prova segura e objetiva de que o agente trafegou em velocidade incompatível com a segurança, com extrapolação do limite aplicável à via, não bastando a constatação de condução perigosa por percepção testemunhal.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão em discussão consiste em saber se a condenação pelo art. 311 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB demanda verificação objetiva da extrapolação relevante do limite aplicável à via, ou se é suficiente a percepção testemunhal de condução perigosa no local.
Ficha técnica
- Relator
- Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 897
- Data
- 09/06/2026
- Disciplinas
- Direito Penal