STJAgRg no AREsp 2.521.522-SPProcessual Penal

STJ — AgRg no AREsp 2.521.522-SP

AgRg no AREsp 2.521.522-SP

Flagrante delito. Guarda florestal. Abordagem em unidade de conservação. Local ermo, escuro e frequentado por caçadores. Justa causa. Porte de petrechos, munições e arma sem autorização. Flagrante delito sem autoridade policial. Possibilidade. Ausência de nulidade da prova.

Destaque

É lícita a busca pessoal realizada por guardas florestais no contexto de flagrante delito, diante da existência de fundada suspeita, com respaldo legal do art. 301 do CPP, não havendo extrapolação de suas atribuições legais.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia a determinar se houve ilicitude na abordagem realizada por guardas florestais, que flagraram o réu em prática delituosa durante fiscalização de rotina no interior de unidade de conservação.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
Extraordinário nº 27 · Direito Penal
Data
03/06/2025
Disciplinas
Direito Processual Penal

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