STJ — AgRg no AREsp 2.521.522-SP
AgRg no AREsp 2.521.522-SP
Flagrante delito. Guarda florestal. Abordagem em unidade de conservação. Local ermo, escuro e frequentado por caçadores. Justa causa. Porte de petrechos, munições e arma sem autorização. Flagrante delito sem autoridade policial. Possibilidade. Ausência de nulidade da prova.
Destaque
É lícita a busca pessoal realizada por guardas florestais no contexto de flagrante delito, diante da existência de fundada suspeita, com respaldo legal do art. 301 do CPP, não havendo extrapolação de suas atribuições legais.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a determinar se houve ilicitude na abordagem realizada por guardas florestais, que flagraram o réu em prática delituosa durante fiscalização de rotina no interior de unidade de conservação.
Ficha técnica
- Relator
- Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 27 · Direito Penal
- Data
- 03/06/2025
- Disciplinas
- Direito Processual Penal