STJ — AgRg no AREsp 2.907.967-RS
AgRg no AREsp 2.907.967-RS
Estelionato. Representação formal. Comparecimento espontâneo. Vontade inequívoca da vítima demonstrada. Suficiência. Forma específica. Inexigibilidade.
Destaque
O comparecimento espontâneo da vítima à delegacia e o registro de ocorrência policial são suficientes para caracterizar a representação exigida para a ação penal no crime de estelionato.
Questão jurídica (controvérsia)
A discussão consiste em saber se o comparecimento espontâneo da vítima à delegacia e o registro de ocorrência policial são suficientes para caracterizar a representação exigida para a ação penal no crime de estelionato.
Ficha técnica
- Relator
- Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 27 · Direito Penal
- Data
- 17/06/2025