STJAgRg no AREsp 2.907.967-RS

STJ — AgRg no AREsp 2.907.967-RS

AgRg no AREsp 2.907.967-RS

Estelionato. Representação formal. Comparecimento espontâneo. Vontade inequívoca da vítima demonstrada. Suficiência. Forma específica. Inexigibilidade.

Destaque

O comparecimento espontâneo da vítima à delegacia e o registro de ocorrência policial são suficientes para caracterizar a representação exigida para a ação penal no crime de estelionato.

Questão jurídica (controvérsia)

A discussão consiste em saber se o comparecimento espontâneo da vítima à delegacia e o registro de ocorrência policial são suficientes para caracterizar a representação exigida para a ação penal no crime de estelionato.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Informativo
Extraordinário nº 27 · Direito Penal
Data
17/06/2025

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