STJProcesso em segredo de justiça (Info. 27)Processual Civil

STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 27)

Processo em segredo de justiça (Info. 27)

Embargos de divergência. Incidência da Súmula n. 7 do STJ no exame do recurso especial. Ausência de apreciação do mérito do recurso. Não cabimento.

Destaque

Não é cabível a interposição de embargos de divergência quando o mérito do recurso especial não foi apreciado devido à incidência da Súmula n. 7 do STJ.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão em discussão consiste em saber se é cabível a interposição de embargos de divergência quando o mérito do recurso especial não foi apreciado devido à incidência da Súmula n. 7 do STJ.

Ficha técnica

Relator
Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Terceira Seção
Informativo
Extraordinário nº 27 · Direito Penal
Data
05/06/2025
Disciplinas
Direito Processual Civil

Veja também

Mesmo informativo

STJAgRg no AREsp 2.907.967-RS

O comparecimento espontâneo da vítima à delegacia e o registro de ocorrência policial são suficientes para caracterizar a representação exigida para a ação penal no crime de estelionato.

Mesmo informativo

STJAgRg no REsp 2.068.381-MT

1. A solicitação de entrega de droga, quando acompanhada de atos de coordenação e execução, não se limita a ato preparatório atípico. 2. A autoria intelectual no tráfico de drogas, com a determinação de aquisição e entrega, configura a prática do verbo 'trazer consigo', justificando a aplicação do art. 29, caput , do Código Penal.

Mesmo informativo

STJHC 989.426-PR

O defensor possui direito público subjetivo à habilitação em procedimento judicial relativo a investigação criminal conduzida pelo Ministério Público sob a supervisão do Juiz das garantias.

Mesmo informativo

STJAgRg no AREsp 2.667.847-RS

A suspensão da ação penal por crime contra a ordem tributária é admissível quando a discussão cível sobre o débito tributário apresenta plausibilidade e potencial de repercussão na esfera penal.

Mesmo informativo

STJAgRg no HC 960.729-PR

É possível a determinação de monitoração eletrônica como condição ao cumprimento de pena em regime semiaberto harmonizado, ainda que se trate de pessoa em situação de rua.

Mesmo informativo

STJAgRg no AREsp 2.521.522-SP

É lícita a busca pessoal realizada por guardas florestais no contexto de flagrante delito, diante da existência de fundada suspeita, com respaldo legal do art. 301 do CPP, não havendo extrapolação de suas atribuições legais.