STJ — AgRg no AREsp 2.667.847-RS
AgRg no AREsp 2.667.847-RS
Crime contra a ordem tributária. Discussão cível sobre o débito tributário. Potencial de repercussão na esfera penal. Suspensão da ação penal. Prudente arbítrio do juiz. Possibilidade.
Destaque
A suspensão da ação penal por crime contra a ordem tributária é admissível quando a discussão cível sobre o débito tributário apresenta plausibilidade e potencial de repercussão na esfera penal.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a definir se a pendência de ação cível que discute a redução do valor do débito tributário justifica a suspensão da ação penal por crime contra a ordem tributária.
Ficha técnica
- Relator
- Carlos Cini Marchionatti
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 27 · Direito Penal
- Data
- 03/06/2025
- Disciplinas
- Direito Processual Penal