STJ — AgRg no HC 960.729-PR
AgRg no HC 960.729-PR
Regime semiaberto harmonizado. Pessoa em situação de rua. Monitoramento eletrônico. Legalidade da medida.
Destaque
É possível a determinação de monitoração eletrônica como condição ao cumprimento de pena em regime semiaberto harmonizado, ainda que se trate de pessoa em situação de rua.
Ficha técnica
- Relator
- Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 27 · Direito Penal
- Data
- 03/06/2025
- Disciplinas
- Execução Penal