STJ — AgRg no REsp 1.977.628-GO
AgRg no REsp 1.977.628-GO
Corrupção ativa e uso de documento falso. Folha de respostas do Exame de Ordem da OAB. Documento público para fins penais. Crime-meio absorvido pelo crime-fim. Aplicação do princípio da consunção.
Destaque
A folha de respostas do Exame de Ordem da OAB é considerada documento público para fins penais, dada sua vinculação ao interesse público e à fé pública.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão consiste em saber se a folha de respostas do Exame de Ordem possui natureza de documento público para fins de configuração do crime de uso de documento falso.
Ficha técnica
- Relator
- Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 877
- Data
- 16/12/2025
- Disciplinas
- Direito Penal