STJAgRg no REsp 1.977.628-GOPenal

STJ — AgRg no REsp 1.977.628-GO

AgRg no REsp 1.977.628-GO

Corrupção ativa e uso de documento falso. Folha de respostas do Exame de Ordem da OAB. Documento público para fins penais. Crime-meio absorvido pelo crime-fim. Aplicação do princípio da consunção.

Destaque

A folha de respostas do Exame de Ordem da OAB é considerada documento público para fins penais, dada sua vinculação ao interesse público e à fé pública.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão consiste em saber se a folha de respostas do Exame de Ordem possui natureza de documento público para fins de configuração do crime de uso de documento falso.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Informativo
nº 877
Data
16/12/2025
Disciplinas
Direito Penal

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