STJ — AgRg no REsp 2.188.777-PR
AgRg no REsp 2.188.777-PR
Embargos de terceiros. Arts. 60 e 63 da Lei n. 11.343/2006. Perdimento de propriedade rural. Utilização para o tráfico de drogas. Interpretação com viés constitucional. Art. 243 da CF. Propriedade rural de terceiros. Perda integral. Presunção de culpa. Tema 399/STF. Transposição de solução para situação não análoga. Ofensa a direitos fundamentais de terceiros. Impossibilidade de perdimento integral da propriedade. Ausência de culpa dos terceiros. Dever de vigilância que não é ilimitado. Pais idosos e doentes do réu. Meação da ex-esposa. Impossibilidade de supervisão.
Destaque
A perda da propriedade rural em favor da União pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes deve se compatibilizar com a boa-fé de terceiros, o princípio da intranscendência da pena e outros valores constitucionais relevantes.
Ficha técnica
- Relator
- Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 868
- Data
- 07/10/2025
- Disciplinas
- Direito Penal; Direito Processual Penal