STJ — AgRg no RHC 143.762-PE
AgRg no RHC 143.762-PE
Habeas Corpus . Pleito defensivo para a quebra do sigilo de todas as contas de e-mail associadas à vítima. Conta de e-mail não pertencente à vítima. Restrição imposta pelo magistrado de primeiro grau às mensagens relacionadas ao processo. Inexistência de constrangimento ilegal.
Destaque
Não constitui cerceamento de defesa limitar o acesso dos advogados constituídos pelo acusado apenas aos elementos de convicção que se conectam com a ação penal, conforme reputado pelo instituto de criminalística, colhidos em razão da quebra de sigilo telemático da vítima do homicídio.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia cinge-se em verificar se constitui cerceamento de defesa limitar o acesso dos advogados constituídos pelo acusado apenas aos elementos de convicção que se conectam com a ação penal, conforme reputado pelo instituto de criminalística, coletados em razão da quebra de sigilo telemático de vítima de homicídio, prevalecendo o direito da intimidade em detrimento da ampla defesa.
Ficha técnica
- Relator
- Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 868
- Data
- 07/10/2025
- Disciplinas
- Direito Processual Penal