STJ — AREsp 2.462.266-RJ
AREsp 2.462.266-RJ
Direito Societário. Destituição do sócio administrador. Quórum de deliberação. Cota do sócio administrador. Inclusão. Impossibilidade.
Destaque
O sócio que está na condição de mandatário não pode votar matéria que lhe diga respeito diretamente, de modo que sua cota do capital social não deve ser incluída para fins de quórum de deliberação que envolva a sua administração, inclusive quando em discussão a sua permanência ou não no cargo de administrador.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia em saber se para fins de quórum de deliberação, deve ser computada a cota do capital social do sócio impedido de votar.
Ficha técnica
- Relator
- Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 22 · Direito Público
- Data
- 13/08/2024
- Disciplinas
- Direito Empresarial