STJAREsp 2.462.266-RJEmpresarial

STJ — AREsp 2.462.266-RJ

AREsp 2.462.266-RJ

Direito Societário. Destituição do sócio administrador. Quórum de deliberação. Cota do sócio administrador. Inclusão. Impossibilidade.

Destaque

O sócio que está na condição de mandatário não pode votar matéria que lhe diga respeito diretamente, de modo que sua cota do capital social não deve ser incluída para fins de quórum de deliberação que envolva a sua administração, inclusive quando em discussão a sua permanência ou não no cargo de administrador.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia em saber se para fins de quórum de deliberação, deve ser computada a cota do capital social do sócio impedido de votar.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
Extraordinário nº 22 · Direito Público
Data
13/08/2024
Disciplinas
Direito Empresarial

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