STJ — AREsp 2.762.026-PR
AREsp 2.762.026-PR
Usucapião. Defensoria Pública. Atuação como curador especial. Réu revel citado por edital. Processo necessário. Defesa técnica. Ausência de litigiosidade. Interesse exclusivo do autor. Honorários advocatícios sucumbenciais. Inviabilidade.
Destaque
Na ação de usucapião, se a Defensoria Pública atuar por imperativo legal como curador especial, em favor de réu revel citado por edital, o exercício do seu múnus público não configura resistência voluntária, razão por que não há ônus sucumbenciais decorrentes da defesa técnica.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão em discussão consiste em saber se é cabível a condenação do réu revel, citado por edital e representado por curador especial, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em ação de usucapião, quando a defesa apresentada decorre de dever de ofício (múnus público) e não de resistência voluntária.
Ficha técnica
- Relator
- Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 32 · Direito Privado
- Data
- 09/03/2026
- Disciplinas
- Direito Processual Civil