STJAREsp 2.762.026-PRProcessual Civil

STJ — AREsp 2.762.026-PR

AREsp 2.762.026-PR

Usucapião. Defensoria Pública. Atuação como curador especial. Réu revel citado por edital. Processo necessário. Defesa técnica. Ausência de litigiosidade. Interesse exclusivo do autor. Honorários advocatícios sucumbenciais. Inviabilidade.

Destaque

Na ação de usucapião, se a Defensoria Pública atuar por imperativo legal como curador especial, em favor de réu revel citado por edital, o exercício do seu múnus público não configura resistência voluntária, razão por que não há ônus sucumbenciais decorrentes da defesa técnica.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão em discussão consiste em saber se é cabível a condenação do réu revel, citado por edital e representado por curador especial, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em ação de usucapião, quando a defesa apresentada decorre de dever de ofício (múnus público) e não de resistência voluntária.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
Extraordinário nº 32 · Direito Privado
Data
09/03/2026
Disciplinas
Direito Processual Civil

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