STJ — AREsp 3.129.052-SE
AREsp 3.129.052-SE
Citação por WhatsApp . Ausência de envio de documento oficial com foto solicitado pelo oficial de justiça. Teoria das nulidades. Ciência inequívoca. Convalidação do ato.
Destaque
A ausência de documento com foto, por si, não invalida a citação por aplicativo de mensagens quando demonstrada ciência inequívoca, certificada pelo oficial de justiça e corroborada pelas circunstâncias do contato.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia consiste em examinar se (i) a citação por aplicativo de mensagens, sem envio de documento com foto, viola os arts. 9º, 10 e 246, caput , e § 1º-A, do CPC; (ii) a ciência inequívoca do réu pode convalidar o vício de forma do ato citatório; (iii) a aplicação da teoria das nulidades processuais autoriza a validação da citação quando atingida sua finalidade.
Ficha técnica
- Relator
- Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 902
- Data
- 24/08/2026
- Disciplinas
- Direito Processual Civil